terça-feira, 27 de maio de 2008

IRMÃOS CANELA - MORTE E VIDA GARIMPEIRA

IRMÃOS CANELA - MORTE E VIDA GARIMPEIRA

O caso me foi relatado quando da minha visita a Paracatu-MG por ocasião do lançamento do livro PARACATU.COM, sob um manto de revolta.

Procurei tomar conhecimento dos fatos judiciais e até visitei a família em sua morada.

No judicial deparei com uma sentença de absolvição sumária transitada em julgado por confirmação do TJMG, de sorte que não questiono seus fundamentos e alcance.

Questiono, sim, a partir de outras informações, como o vídeo de encontro do gerente geral da mina da RPM/KINROSS em Paracatu com vereadores da cidade, no qual ele justifica a posição da empresa na defesa do patrimônio.

Passei a infância em Paracatu - onde meu pai foi Promotor de Justiça e é nome de rua - e a afeição gerada é viva nas lembranças do "Seu Teixeira" em seu poço de garimpo artesanal de sobrevivência, no Córrego Rico - desembocadura da Ladeira do Santana - e sua válida preocupação em que nós crianças invadíssemos o poço para nadar - o córrego era raso - e puséssemos a perder o seu estafante trabalho de retirar material com uma enxada, lavar numa bica rústica, bateiar e, ao final do dia recolher as faíscas de ouro que supriam a falta de trabalho - isto ao tempo em que uma diária de braçal valia um litro de gordura de porco.

Conheço as raízes sociais do garimpo artesanal de sobrevivência em Paracatu, terra tão rica em ouro de aluvião que na primeira chuva da estação, junto com Migué Ruela e Dario, bateiávamos o canal da enxurrada onde o "esmeril" acumulava, usando um prato esmaltado, apenas para ver faíscas douradas no meio do pó preto.

Não existia assistencialismo governamental, e o povo pobre sobrevivia do eventual garimpo artesanal, rudimentar, de sol a sol.

Meu relato é de 50 anos, mas existem pessoas capazes de relatar igual configuração em 100 anos ou mais.

O garimpo artesanal de sobrevivência faz parte dos costumes, tradição e cultura de Paracatu.

Veio a mineradora - Rio Tinto e agora RPM/Kinross - e o garimpo artesanal de sobrevência foi cassado por força de lei nas áreas demarcadas e por outras forças nas áreas adjacentes.

O ouro do povo foi transmutado em ouro da mineradora.

É a lei.

Ajoelhemos e oremos, diria.

Ajoelhemos sob a força da lei, e oremos para que um dia este País, evoluído para Nação, com o impulso da Carta Magna de 88, seja governado por pessoas que vejam a dignidade da pessoa humana num patamar acima dos ativos financeiros e não permita que tais ativos sejam carreados para o estrangeiro às custas da cultura de sobrevivência do povo.

A RPM/Kinross gera um resíduo de processamento com um teor aproximado de um décimo de grama de ouro por tonelada, significando que é preciso, na forma artesanal de lavagem em carpete ou saco de aniagem, lavar 20 toneladas de resíduo para acumular 1 (um) grama de ouro.

Processos industriais existem para tal recuperação, mas o custo não justifica que a mineradora os pratique, e tanto não justifica que os documentos da RPM/Kinross usam o termo resíduo ou rejeito para classificar tal efluente do seu processo principal.

A deposição dos resíduos ou rejeitos é feita em barragens de contenção por razões ambientais conhecidas dos especialistas, à vista da degradação que podem impor se dispersados e ao conhecimento de teor residual de contaminantes tóxicos.

É neste "mar da morte" que as "quadrilhas de malfeitores" compostas por famélicos garimpeiros artesanais de sobrevivência intentam navegar, e "subreptícia e capciosamente" invadem a área minerada "na calada da noite", dispostos a, no escuro, lavar 20 toneladas de rejeitos para apurar uma grama de ouro cujo preço no mercado não ultrapassaria R$ 25,00 (ouro em pó não refinado) e seria dividido por mais de três pessoas (quadrilha).

Vinte toneladas de terra são pelo menos dois caminhões trucados que seriam lavados por três ou mais "super-homens" que a kriptonita da fome não conseguiu abater.

Contra esses "maléficos subtratores de patrimônio" a mineradora montou um esquema de defesa da propriedade que, à época, armado, levou a que um de seus elementos, diante de situação em que se sentiu injustamente agredido, repelisse legitimamente a agressão.

O patrimônio da mineradora precisava ser defendido, justificam, como se o rejeito não fosse coisa abandonada (RES DERELICTA).

Antes, na verdade, a mineradora deveria defender que os garimpeiros não fossem contaminados pelo rejeito, e deveria tê-lo feito através da informação de qualidade e não através da vigilância armada, mas preferiu a violência contra uma cultura secular de sobrevivência.

Ora, quem conhecer os sobreviventes da "quadrilha dos irmãos Canela", antes de querer se defender contra os "ataques ao patrimônio da transnacional Kinross, passarão a mão na consciência e farão a inscrição deles nos programas de cesta básica e moradia decente, na razão de que colocados no patamar da dignidade da pessoa humana não mais precisarão de lavar toneladas e toneladas de "patrimônio da mineradora" em busca da sobrevivência.

Qual outros desgraçados pela vida os Irmãos Canela sobreviviam da cata de coisas abandonadas no LIXÃO gerado pela Kinross.

Pena para os comedores de lixo: a morte.

Defenda-se a Kinross de que entrem na sua propriedade, é legítimo, mas não se defenda em relação ao que jogou fora mas que é servível aos que vivem do lixo, seja o lixo que contém ouro, seja o lixo que contém restos podres de comida.

Seja que, em montando um sistema de defesa armado assumiu o risco de que as armas houvessem de ser utilizadas e, utilizadas, pudessem causar dano.

Quando os sem-terra invadem fazendas e os vigilantes dos proprietários, armados, defendem o patrimônio, o Estado cuida de mandar prender até o proprietário da fazenda, sendo certo que não haveria defesa se não houvesse mandante da defesa.

Dado que o caso judicial absolveu sumariamente o vigilante que exerceu uma legítima defesa de DIREITO PRÓPRIO, a eficácia da sentença alcança apenas o autor do fato como pessoa, mas não alcançou o mandante da defesa, vez que, embora em missão de defesa do patrimônio da empresa e frustrado pela "fuga" de seus companheiros, o vigilante houve que defender a si próprio.

Julgado por fato próprio, ao autor absolvido caberia até mesmo ser indenizado moralmente por ter que carregar na consciência uma morte, não a mando, mas em circunstâncias de ordem ou mandato.

A causalidade fático-jurídica é simples: a mineradora criou a vigilância e sua missão específica de defesa do patrimônio, sendo responsável quanto aos danos causados pelos vigilantes se tais danos derivarem de excesso de defesa, de abuso do mandato, ou se advierem de circunstâncias do risco inerente à atividade quando os agentes não tiverem capacitação e treinamento para operarem a minimização desses riscos.

Julgado o caso dos Irmãos Canela, a absolvição sumária do autor em defesa própria dificilmente permitirá a subsunção criminal do patrão mas, os próprios autos da absolvição carregam em seu bojo os elementos probatórios de que o fato ocorreu em razão das atividades de vigilância mal dirigidas, mal treinadas ou mal orientadas, qual seja, uma clara culpa civil pela má direção, mau treinamento, má orientação ou por excesso de mando no zêlo pelo patrimônio.

Bem, o pleito é de direito individual disponível, apenas comento, mas gostaria que algum Advogado - ou Defensor Público - olhasse nos olhos tristes da mãe dos "Irmãos Canela", como eu olhei. Perdeu um filho e está prestes a perder a terra em que o criou.

É o árduo caminho de construção da sociedade livre, justa e solidária: pedir misericórdia em situações nas quais se deveria pedir justiça.

Serrano Neves
Procurador de Justiça Criminal

2 comentários:

  1. Sr. Promotor!
    Agradeço pelo relato. Peço que esteja sempre de olho na RPM, uma vez que os nossos governantes deixam a nossa gente (paracatuenses) ao relento. Sei que a nossa situação é seríssima, com vários casos de doenças repentinas e ninguém diz nada.
    Um forte abraço,
    Beth

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  2. É triste saber que a riqueza do pais dividida para o povo de uma região que para cada um se ressume na simples renda de sobrevivência é repassada por meio de legalizações (FALCATRUAS POLÍTICAS)beneficiando poderosos e levando nosso povo a cada dia depender de esmolas governamentais (bolsa escola, renda minha e etc.)sendo que este povo poderia estar trabalhando em sistema de cooperativa por ex.e tendo a dignidade de trabalhador.O parabenoso pelo trabalho que li por acaso e o encorajo para que esse tipo de crime organizado seja banido do nosso pais. (UTOPIA)

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