quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

MPF quer fim da mineração de zinco em Vazante-MG


MPF quer fim da mineração de zinco em Vazante-MG, devido aos graves danos causados à saúde da população e ao meio ambiente


Uberlândia. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) em Uberlândia ajuizou ação civil pública pedindo a imediata paralisação das atividades de mineração realizadas pela empresa Cia. Mineira de Metais, no município de Vazante-MG, região do Triângulo Mineiro.

Segundo o MPF, a cidade de Vazante vive hoje “um inferno na terra. O rio que abastece o município está completamente poluído. A água não serve para beber e sequer pode ser usada para higiene pessoal. A população, destoando da média nacional, apresenta grande incidência de câncer de esôfago, intestino e do reto”.

A situação é tão grave que a fauna e a flora da região estão irremediavelmente contaminadas por partículas de zinco e chumbo, fator que tem causado a morte de centenas de animais.

A ação, ajuizada contra a Cia. Mineira de Metais, que foi incorporada em 2005 pela Votorantim Metais, e contra seus proprietários, bem como contra a União, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o Estado de Minas Gerais e o Município de Vazante, pede a invalidação das licenças ambientais que autorizam a extração dos minérios de zinco e dolomita. A invalidação deverá atingir ainda a Portaria do Ministério das Minas e Energia e dos atos normativos do DNPM que permitiram a instalação e garantiram o funcionamento da lavra.

Bombeamento de água subterrânea causa estragos

O MPF quer a paralisação de todas as atividades de mineração, sejam elas de lavra ou pesquisa, bem como a interdição do local.

A Cia Mineira de Metais explora e beneficia os minérios de zinco e dolomita extraídos da Mina Morro da Usina, que fica a 5 km da cidade de Vazante. O beneficiamento do zinco utiliza grande quantidade de água, que, depois, é lançada no Rio Santa Catarina, que, por sua vez, deságua no Rio Paracatu, um dos afluentes do São Francisco. Essa água, com alto índice de turbidez devido à presença de chumbo, ferro, alumínio, manganês, cádmio, arsênio e zinco em quantidade bem acima do permitido, já atingiu o aqüífero subterrâneo e contaminou a água que abastece a cidade.

Os problemas tiveram início quando, para realizar a lavra subterrânea do minério (são extraídas cerca de 200 toneladas por dia), foram abertas novas galerias subterrâneas a 350 metros da superfície, atingindo-se o lençol freático. Milhares de metros cúbicos de água foram derramados, inundando a mina. A mineradora deu início, então, ao bombeamento dessa água, que é depositada em tanques para decantação e posteriormente é lançada no rio.

O problema é que esse bombeamento, superior a 8 mil metros cúbicos de água por hora, está causando zonas de depressão e afundamento no solo. Ou seja, além do rebaixamento do lençol freático, que causou o desaparecimento de lagoas e a extinção de nascentes, comprometendo o abastecimento de água potável da cidade, o bombeamento da água tem causado fenômenos conhecidos por dolinas.

Dolinas são depressões circulares do terreno semelhantes a crateras. Técnicos da Universidade Federal de Uberândia, em inspeção realizada a pedido do MPF, constataram que o fenômeno vem ocorrendo na parte interna da área de mineração e no seu entorno, num raio de 1 km. Há notícias de que teriam surgido mais de duas mil dolinas na região. Se o rebaixamento do nível aqüífero tiver influência na cidade de Vazante, as depressões podem vir a ocorrer na área urbana, com conseqüências temíveis, como a destruição de casas e edifícios, podendo, inclusive, vitimar as pessoas que neles residem.

Mas a mineração ainda polui o ar, com o lançamento, pela chaminé da área de processamento do minério, de sólidos particulados.

Conivência e omissão dos órgãos públicos

Para o MPF, o Estado de Minas Gerais, a União e o DNPM, ao renovar periodicamente as licenças ambientais para a Cia. Mineira de Metais e ao expedir autorizações para operação, agem com flagrante omissão, porque, mesmo sabendo da violação a dispositivos constitucionais que condicionam a exploração de zinco, aprovam sua localização, forma de exploração e concepção.

É totalmente incabível o Poder Público aprovar a localização e manter a concepção desse empreendimento, atestando, inclusive, sua viabilidade ambiental, quando se sabe que a atividade tem causado graves danos ao meio ambiente, afetando sobremaneira a saúde e a integridade física dos moradores de uma cidade inteira e inibindo todas as demais atividades econômicas, que também são de grande importância para a região”, indigna-se o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.

Segundo ele, “a Cia Mineira de Metais tem violado uma série de leis e regulamentos sem que tenha havido qualquer ação eficaz dos órgãos ambientais competentes no plano administrativo”.

Tratamentos de saúde – Na ação, o MPF pede, além da recuperação da área degradada e da adoção de medidas urgentes para a completa descontaminação da água fornecida à população de Vazante, a construção e doação de imóveis àquelas pessoas cujas moradias não oferecem segurança por se encontrarem na área de influência de dolinas e subsidências (outro tipo de deslocamento do terreno).

Pede ainda que as empresas e seus responsáveis contratem, urgentemente, serviços de saúde para a realização de exames clínicos e laboratoriais, de média e alta complexidade, em todos os habitantes que se habilitarem perante a Secretaria Municipal de Saúde de Vazante, para identificar e quantificar os casos de contaminação por alumínio, manganês, zinco, cádmio, chumbo e arsênio.

Se o pedido do MPF foi aceito, os réus deverão arcar com todas as despesas e custos de internação em UTIs, de tratamento fora do domicílio, daqueles pacientes em que se constatar a necessidade de tratamento médico em razão de males decorrentes da poluição causada pelas atividades da mineradora.

Por outro lado, no caso de paralisação das atividades, a Justiça também poderá determinar que sejam adotadas medidas para garantir a estabilidade no emprego de todos os trabalhadores da Mina Morro da Usina por, no mínimo, dois anos.

O MPF espera ainda que os réus sejam condenados - inclusive os entes e órgãos públicos que se omitiram diante dos fatos - ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, por eventuais casos de invalidez ou morte, bem como por dano moral coletivo.

*ACP nº 2008.38.03.009551-5


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais

2008-11-21

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