quinta-feira, 21 de maio de 2009


Políticas patrimoniais e educacionais no espaço do campesinato quilombo

*Por Sandro Neiva

Os artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que tratam sobre os diversos tipos de patrimônio cultural no país, protegem as manifestações das culturas populares indígenas, afro- brasileiras, e outras que participaram do processo civilizatório nacional, reconhecendo finalmente esses povos como sujeitos históricos. A patrimonialização dessas comunidades teria muito a contribuir para a memória nacional e para a própria historiografia oficial do Brasil. 

Não bastassem os choques de ego e as disputas por interesses pessoais entre políticos de todas as esferas do cenário, há ainda os conflitos de interpretação, que acabam por atravancar avanços. O artigo 216 da Carta Magna, em seu parágrafo quinto, estabelece o tombamento de todos os documentos e dos sítios detentores de reminiscências históricas dos “antigos quilombos”. Há aí discordâncias entre lideranças quilombolas. Algumas famílias extensas cujos membros se tornaram pequenos ou médios proprietários, resistem a fazer parte de um sistema de propriedade coletiva. Não se enquadrariam, portanto, na categoria “antigos quilombos” e sim na de quilombos contemporâneos, surgidos após a abolição do regime escravocrata. Há aqueles que não se assumem como “quilombolas”, seja por motivos religiosos, seja pela exclusão social gerada pelo preconceito ainda existente no país. A verdade é que a palavra “quilombola” soa muito forte e corre-se o risco de não conseguir emprego por assumir-se como tal. Há ainda o desencontro das narrativas de origem, que são históricas e míticas ao mesmo tempo.

Os remanescentes de quilombos de Paracatu vivem um momento único. Pela primeira vez na história, o território por eles ocupado está sendo protegido pelo governo federal e Ministério Público Estadual contra os interesses de uma corporação estrangeira que pretende surrupiar-lhes o patrimônio. O que precisa ser garantido agora é que as reivindicações dessas comunidades não sejam distorcidas. É preciso ouvi-las e saber o que estão verdadeiramente pleiteando. Urge a criação de estratégias alternativas para a salvaguarda não só de seus territórios, mas de seus direitos fundamentais como o acesso à água, que lhes tem sido sistematicamente roubada há tempos pela mineradora transnacional. As medidas governamentais precisam sair do papel ou do plano retórico e serem executadas na prática. Não basta apenas que os saberes, o patrimônio imaterial e a memória desses povos sejam frutos de inventários, registros e tombamentos. Faz-se necessária a criação de mecanismos funcionais para que a sociedade como um todo possa percebê-los como patrimônio cultural do Brasil e seus direitos sejam garantidos. 

Uma solução potencial possível ou a se pensar seria uma reformulação geral na aplicação do ensino fundamental, no que se refere à História do município. Poderia ser feito um convênio entre as escolas de ensino primário do município e a Faculdade de História local para a fundamentação de novas interpretações históricas, contextualizadas à realidade local. Buscar, assim, novas formas de lutar contra o preconceito aos afro-descendentes e iniciar um processo que desenvolva o resgate de sua auto-estima e conscientização de sua própria identidade cultural enquanto grupo étnico singular e legítimo. Mas que fique claro: o fato de ser remanescente de quilombo independe de se ter ou não consciência disso. É-se remanescente de quilombo por fato histórico. E isso precisa ser respeitado.

*Sandro Neiva é jornalista

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