sexta-feira, 16 de junho de 2017

Justiça determina desocupação da Fazenda do Paiol, na APE de Paracatu

A Fazenda do Paiol fica no centro da APE - Área de Proteção Especial de Paracatu, onde estão as nascentes que abastecem a cidade de Paracatu com água potável. A decisão da Justiça de retirar os invasores deve ser apoiada por toda a sociedade de Paracatu. Afinal, é da APE que vem a água que usamos todos os dias em nossas casas em Paracatu. A sociedade não pode aceitar a invasão da verdadeira "CAIXA D'ÁGUA" de Paracatu. Por isso, todos devemos apoiar a desocupação da Fazenda do Paiol.

SECRETARIA DA VARA AGRÁRIA DE MINAS GERAIS. COMARCA DE BELO HORIZONTE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O Juiz de Direito Substituto da Vara Agrária de Minas Gerais, Doutor Pedro Cândido Fiúza Neto, na forma da Lei, FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Secretaria, processam-se os termos e atos da AÇÃO REINTEGRATÓRIA DE POSSE Nº 0024.12.203.203-0, movida por ESPÓLIO DE FRANCISCO TIMÓTEO LISBOA, -representado pelo herdeiro e inventariante Élzio Ulpiano Lisboa - Termo de Compromisso às f. 158-, assistido pela litisconsorte C3 APOIO ADMINISTRATIVO E COMERCIAL LTDA, - sociedade limitada inscrita no CNPJ-MF 09.656.222/0001-31, sediada à Rua T-37, Nº 3256, apartamento 1201, Edifício Renoir, Setor Bueno, em Goiânia-GO, CEP 74.230-022 -, contra o GRUPO OU MOVIMENTO SOCIAL DE LUTA PELA MORADIA, TERRA OU REFORMA AGRÁRIA QUE ATUA SOB A BANDEIRA DO MOVIMENTO TERRA, TRABALHO E LIBERDADE (f. 599), LEDA DO CARMO SILVA PEREIRA LIMA (f. 618), GISLENE MARIA CAIXETA GONÇALVES (f. 618), CELIO DE SOUZA MATOS(f. 618), ANA PAULA JOSE LUIZ (f. 618), WALDIR AMARAL MONTIJO (f. 618), MARIA DE FATIMA PARENTE BARBOSA(f. 618), JOSE FRANCISCO DE SOUZA MATOS(f. 618), DIVA PEREIRA DA SILVA(f. 618), JÉSSICA SIHEO COUTO(f. 618), LUCILENE PEREIRA ROSA (f. 855), WANDERLY SANTOS BRITO (f. 618), ALFREDO SILVA DE OLIVEIRA(f. 618), ISMAR DIAS DA ROCHA(f. 618), FRANCISCO DA PAIXÃO PEREIRA(f. 618), ALMIR SOUSA MATOS(f. 618), FERNANDO GONÇALVES DA SILVA(f. 618), VANILDA GONÇALVES DA SILVA(f. 618), CLAUDIANA PAIXÃO ESPÍRITO SANTO (f. 618), JOSÉ QUEIROZ DE SOUZA(f. 618), CLAUDINEI FERNANDES DOS REIS(f. 618), MARIA ROMUALDA C. RODRIGUES (f. 855), MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DA SILVA (f. 855), ANA MARIA DOS S. GONÇALVES(f. 618), ELISON SILVA AZEVEDO(f. 618), JOSE PEREIRA DE BRITO (f. 199), DEODATO DIVINO MACHADO (f. 203), EDSON REZENDE SILVA (f. 855), CLAUDIO DA SILVA AMARAL (f. 855), SINVAL COSTA DA SILVA (f. 855), JOÃO BATISTA BRAGA (f. 599), ELTON CRUVINEL (f. 599), EDGAR DE OLIVEIRA SOUZA(f. 599), ALCEBÍADES DE TAL (f. 599), PAULO PEREIRA DA SILVA(f. 599), FERNANDA OLIVEIRA SOUZA(f. 599), ANTONIA DE TAL(f. 599), GILBERTO DE TAL(f. 599), APARECIDA DE TAL(f. 599), MARCOS DE TAL(f. 599), OZAIR DE TAL(f. 599), TERESA DE TAL(f. 599), ação em que o autor, dizendo-se possuidor, busca proteção possessória para o imóvel rural denominado "Fazenda Paiol e Buriti do Bernardo", com área equivalente a 621,35,51 ha (seiscentos e vinte e um hectares trinta e cinco ares e cinquenta e um centiares), objeto da matrícula imobiliária nº 13.127 do CRI local, situado no Município e Comarca de Paracatu/MG. Tendo-se em vista que se trata de ação possessória envolvendo litígio fundiário coletivo, destina-se o presente edital à CITAÇÃO E INTIMAÇÃO dos requeridos INCERTOS OU DESCONHECIDOS QUE COMPÕEM A COLETIVIDADE DO GRUPO OU MOVIMENTO SOCIAL DE LUTA PELA MORADIA, TERRA OU REFORMA AGRÁRIA QUE ATUA SOB A BANDEIRA DO MOVIMENTO TERRA, TRABALHO E LIBERDADE, e, por medida de economia e celeridade processual, dos requeridos nominados acaso não localizados para citação pessoal, mormente do próprio Grupo, Associação ou Movimento Social de Luta Pela Moradia, Terra ou Reforma Agrária, - este que não tem personalidade jurídica, mas agrega pessoas em torno de seus ideais-, PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO POSSESSÓRIA, E, PARA, QUERENDO, OFERTEM DEFESA/RESPOSTA NO PRAZO DE (15) QUINZE DIAS, ficando os mesmos advertidos de que, em caso de revelia, ser-lhes- á nomeado curador especial (artigo 257, IV do NCPC). O presente edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Belo Horizonte, 25 de maio de 2017. Karmen Guedes - Escrivã Judicial (F251694). Doutor Pedro Cândido Fiúza Neto, Juiz de Direito Substituto, da Vara Agrária de Minas Gerais. 

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