domingo, 21 de janeiro de 2018

« Campo de concentração e extermínio »: primeira audiência já está agendada em Paracatu

Paracatu, Brasil – A primeira audiência de mais uma queixa-crime da transnacional Kinross Gold Corporation (Kinross Brasil Mineração SA) contra um cidadão de Paracatu está agendada para o dia 29 próximo. Em julho de 2017, a Kinross entrou com queixa-crime contra Gaspar Reis Batista de Oliveira, pelo uso das expressões “campo de concentração” e “campo de extermínio”, em referencia aos efeitos das atividades da mineradora em Paracatu (KGC 2017). Gaspar Oliveira, cidadão e ex-vereador de Paracatu o popularmente conhecido “Gaspar Chaveiro” assim justifica o uso das expressões que incomodam a Kinross:

“Em Paracatu, ouve-se da boca do povo que a cidade, e especialmente área da mineração da Kinross estao contaminadas por venenos como arsênio e cianeto, tornando-se assim numa espécie de ‘campo de concentração e extermínio’. O sentimento de abandono, desrespeito e falta de proteção que domina a população de Paracatu justifica essas expressões da materialização do estado de exceção, isto é, um lugar ou campo onde a norma legal é suspensa e a exceção é confundida com a regra. Nós não entendemos porque, dada a evidência de dano ao ambiente e à saúde das pessoas, o Estado não nos ofereça proteção, e prefira proteger a atividade economica danosa da Kinross. O cenário da falta de normalidade no nosso território consiste em que a população aqui presente está sujeita ao ‘estado de exceção’ caracterizado pela falta de garantia da inviolabilidade do direito à vida e pela supressão do direito à saúde e ao ambiente ecologicamente equilibrado. Essas circunstâncias apontam para a existência de um processo destrutivo ligado à conduta negligente e omissa dos agentes. O sentimento de perda, insegurança e abandono e a perspectiva de destruição progressiva alcança as pessoas na forma minima da poeira que emana da mina e o próprio aspecto horrendo da degradação da área minerada. A isto somam-se fortes componentes psicológicos, bem como as barreiras econômicas e sociais que impedem a fuga do território e condicionam o confinamento territorial. O efeito da exposição contínua ao arsênio inorgânico liberado pela Kinross em Paracatu é o adoecimento de milhares de pessoas e, consequentemente, o seu extermínio ou morte por doenças causadas pela intoxicação crônica pelo arsênio, incluindo o câncer. A Kinross está bem informada e ciente da quantidade exorbitante de arsênio inorgânico presente nas rochas que ela minera em Paracatu, de que o arsênio inorgânico que ela libera das rochas em Paracatu é tóxico e se acumula no ambiente e nos organismos vivos, inclusive os seres humanos. A Kinross e as instituicoes governamentais brasileiras e canadenses estão suficientemente informadas disso tudo através de inúmeros estudos científicos publicados em revistas especializadas de circulação nacional e internacional, inclusive os relatórios da própria Kinross, e uma Ação Civil Publica da Fundação Acangau que corre contra a mineradora, em Paracatu, desde 2009, entre diversas outras ações. A existência destas ações é explicada pela evidência de contaminação ambiental grave, progressiva e persistente e o aumento de casos de doenças ligadas à intoxicação crônica pelo arsênio em Paracatu, especialmente câncer, bem como abortos espontâneos e doenças neurológicas. A brutalidade da violação dos direitos humanos e difusos pela Kinross em Paracatu está documentada em filmes, reportagens e um relatório recente, publicado simultaneamente no Brasil e no Canadá, pela Justiça Global e Above Ground. Finalmente, não é a primera vez que a Kinross processa seus oponentes, pois o Dr. Sergio Dani também foi processado por ela, na Suíça, em 2015, por razões semelhantes. Acontece que o Ministério Público suíço rejeitou a queixa da Kinross contra o Dr. Sergio e a Justiça suíca encerrou o processo da Kinross contra o Dr. Sergio. Até quando o Ministerio Público brasileiro e a Justiça brasileira vão permitir que a Kinross destrua e contamine o ambiente, prejudiquem as pessoas e depois processe os paracatuenses que não estão satisfeitos com esses abusos?”


Saiba mais:

Above Ground & Justiça Global. 2017. Swept aside: An investigation into human rights abuse at Kinross Gold’s Morro do Ouro Mine. http://aboveground.ngo/wp-content/uploads/2017/12/Swept-Aside-Kinross-Morro-do-Ouro-report.pdf.


http://alertaparacatu.blogspot.ch/2017/12/relatorio-mostra-no-brasil-e-canada.html


KGC (Kinross Gold Corporation/Kinross Brasil Mineração SA). 2017. Kinross Brasil Mineração vs. Gaspar Reis Batista de Oliveira. Processo n.º 0052513-60.2017, Comarca de Paracatu, Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Aguardamos seu comentário.